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O Centro de Excelência em Constelações Sistêmicas (CECS), recém-fundado no Brasil, defende a imediata regulamentação da prática, mas observa que é o Congresso Nacional o órgão responsável por elaborar e aprovar leis em conformidade com a Constituição Brasileira. A presidente da instituição, advogada e procuradora federal Andréa Vulcanis, ressalta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que iniciou a votação da matéria, “não possui atribuições para legislar sobre o tema”.
“É imprescindível estabelecer uma regulamentação adequada em relação às práticas das constelações sistêmicas no Brasil. No entanto, é crucial ressaltar que a competência para tal é do Congresso Nacional, como órgão legislativo responsável pela elaboração e aprovação de leis em conformidade com a Constituição Federal”, afirma Andréa Vulcanis. Ela foi eleita presidente do Centro de Excelência em Constelações Sistêmicas (CECS) em 22 de fevereiro de 2024, por meio de assembleia geral que aprovou o estatuto social da instituição.
“O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, é um órgão administrativo com competências constitucionais específicas relacionadas à organização e funcionamento do Poder Judiciário. Não possui atribuições para legislar sobre o tema”, diz Andréa Vulcanis.
O posicionamento recente do CNJ, com a maioria dos votos contrários à regulamentação e favoráveis à proibição das Constelações Sistêmicas, gera controvérsias. Essa posição se baseia em uma nota técnica emitida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que atualmente está sendo contestada devido a vícios em sua validade formal, com pedido de revogação. Vulcanis e o CECS destacam a necessidade de uma análise mais aprofundada e imparcial do tema, ao considerar o impacto significativo que uma decisão desse porte pode ter na vida de milhares de pessoas que buscam nas Constelações Sistêmicas uma forma de terapia e autoconhecimento.
“O CNJ deveria ouvir os argumentos favoráveis às constelações que vêm sendo aplicadas no Poder Judiciário com muito êxito em diversos e variados tribunais brasileiros, ao promover acordos em mais de 90% dos casos”, informa a presidente do CECS.
“A proibição das constelações no âmbito do Poder Judiciário, ou em qualquer outro contexto, devido à falta de conhecimento e aprofundamento sobre essa abordagem, fundamenta-se em argumentos infundados e carentes de veracidade”, destaca Andréa Vulcanis. Segundo ela, “o Centro de Excelência em Constelações Sistêmicas rejeita veementemente práticas equivocadas na aplicação das Constelações Sistêmicas e se alinha a qualquer instituição, pública ou privada, que busque coibir e eliminar tais práticas de qualquer contexto”.
Andréa Vulcanis afirma ainda que “é importante ressaltar que equívocos podem ocorrer, não apenas nas Constelações, mas em todas as profissões, inclusive no âmbito do próprio Poder Judiciário”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não concluiu a votação da ação que pede a regulamentação da prática de constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário. “É fundamental esclarecer que as manifestações contrárias basicamente seguiram o posicionamento do relator da matéria, juiz federal Marcio Luiz Freitas, hoje ex-conselheiro, que votou para que a prática seja proibida no contexto do Judiciário em casos de violência doméstica de gênero ou contra crianças”, pontua Andréa Vulcanis.
Em nota, o Centro de Excelência em Constelações Sistêmicas aponta que o relator tomou por base o contido no processo administrativo SEI 576600028.000008/2023-33, que culminou com a edição da Nota Técnica nº 01/23, assinada pelo presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, com o propósito de orientar psicólogas e psicólogos sobre a prática das Constelações Familiares Sistêmicas.
“Cumpre de antemão informar que persiste vício quanto à validade formal da Nota Técnica para produzir quaisquer efeitos vinculativos ou oficiais para manifestação do CFP”, diz a nota. “No dia 14 de dezembro de 2023, em face do SEI 576600028.000008/2023-33, foram formulados pedidos ao presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Gastalho de Bicalho, tendo em vista a juntada de novo documento, revogação da Nota Técnica e realização de consulta pública”, complementa.
A invalidação completa do documento é também solicitada pela Nota Técnica assinada por 123 psicólogos e psicólogas consteladores sistêmico-familiares, com a participação de outras áreas do conhecimento de todo o Brasil. De acordo com a nota do CECS, “de fato, as constelações sistêmico-familiares não se sustentam no campo de conhecimento da psicologia. Elas estão baseadas em um campo multidisciplinar e que tocam pontos da psicologia, mas com ela não se confunde”.
Segundo a nota, “as constelações sistêmico-familiares têm como base a terapia sistêmica, especialmente nas práticas de Thea Schönfelder, Virgínia Satir, Ruth McClendon e Les Kadis, que transmitiram a Bert Hellinger uma ideia de relação de causa e efeito emocionais, que é gerada no sistema familiar, que reproduzimos para o bem ou para o nosso mal que, até então, são desconhecidas”.
“Em sua caminhada, Bert Hellinger também foi sensibilizado pela teoria do script de Eric Berne, a psicanálise de Sigmund Freud, O grito primal de Arthur Janov, a hipnoterapia de Milton Erickson, com extensão para a Programação Neurolinguística, o psicodrama de Jacob Levy Moreno e a Gestalt terapia de Fritz Perls”, afirma a nota.

Presidente Andréa Vulcanis, durante recente registro do Centro de Excelência em Constelações Sistêmicas (CECS): recém-fundada no Brasil, a instituição defende a imediata regulamentação da prática, mas observa que é o Congresso Nacional o órgão responsável por elaborar e aprovar leis em conformidade com a Constituição Brasileira.
Evidências e Desafios
Anotações desta citação que “todas essas abordagens, algumas pertinentes ao escopo da filosofia, sociologia e psicologia, pautaram o caminho de desenvolvimento de Bert Hellinger como terapeuta, e favoreceram uma amplitude de olhar para que se mostrasse fenomenologicamente as constelações familiares. Portanto, a constelação é temática interdisciplinar e multiprofissional, de modo que o CFP não poderia se pronunciar a respeito de forma como realizado”.
Mais adiante, afirma: “É importante destacar que, diferentemente do que constou da Nota Técnica 01/23, as constelações familiares têm evidências científicas já produzidas, com mais de 8.100 estudos publicados em diversos meios acadêmicos e científicos, já são objeto de revisões sistemáticas que confirmam a validação terapêutica até técnica, com rigor científico”. O documento pontua que o CFP “não pode instituir regramentos/diretrizes para atividades que não privativas de psicólogos, ainda que se trate de áreas correlatas ao desenvolvimento humano e saúde mental, sob pena de extrapolar sua competência e abusar do seu poder de polícia”.
Neste sentido, o Centro de Excelência em Constelações Sistêmicas pede a revogação da Nota Técnica nº 01/2023. Para fundamentar o pedido de impugnação, o CECS cita “os vícios que denotam a completa ausência de fundamentação técnica-científica qualificada e a participação efetiva de profissionais psicólogos e especialistas em constelações sistêmicas na construção de parâmetros e orientações acerca da técnica”.